PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL

A prorrogação de dívida rural é um direito do produtor rural que não consegue pagar as parcelas do crédito rural celebrado junto ao banco quando ocorrem as seguintes situações:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações; 
d) dificuldades no fluxo de caixa do mutuário, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que gerem aumento do endividamento no Sistema Nacionalde Crédito Rural.

A prorrogação de dívida é a prorrogação do crédito anteriormente celebrado com a instituição financeira, e permite ao produtor rural um prazo de carência que possibilita sua reorganização financeira, e após este prazo se inicia o pagamento das parcelas constantes do contrato. 

A prorrogação de dívida rural permite a aplicação de juros moratórios de 1% ao ano e juros remuratórios de 12% ao ano (ou 12,5% de acordo com último ano safra do Governo Federal), evitando uma renegociação da dívida com a instituição financeira que normalmente possui juros maiores.